Regulamento
REGULAMENTO DO PRÉMIO
As Mentes Empreendedoras*, em conjunto com a Fundação Varkey** desenvolveram um Prémio Nacional para Professores no valor de 30.000€ (“Global Teacher Prize Portugal”) que visa reconhecer a importância da profissão docente, promover a excelência no ensino, encontrar exemplos inspiradores para a educação em Portugal e identificar candidatos ao prémio internacional que possam inspirar a educação a nível mundial.
O prémio demonstrará a importância que os docentes têm na educação e na sociedade, em Portugal e em todo o mundo, e que os seus esforços merecem ser não só reconhecidos, como valorizados e incentivados.
O Concurso é dirigido a todos os docentes que exerçam a profissão, desde o pré-escolar ao 12º ano de escolaridade, nomeadamente do ensino público, privado, cooperativo ou especial, desde que sigam o currículo oficial Português.
O processo de seleção e de apuramento dos resultados das avaliações é verificado pela PwC Portugal, PricewaterhouseCoopers & Associados – S.R.O.C., Lda.
I. Elegibilidade
Para ser elegível, o(a) candidato(a):
- Deve exercer a docência no momento em que se candidata, em escolas em território nacional ou nas escolas portuguesas no estrangeiro;
- Deve exercer na educação formal, do pré-escolar ao 12º ano de escolaridade, nomeadamente do ensino público, privado, cooperativo ou especial, desde que sigam o currículo oficial Português.
- Os docentes devem lecionar pelo menos 10 horas por semana e serem responsáveis pela componente curricular e avaliação dos alunos.
- Não pode estar proibido de participar no concurso ou de receber o Prémio, de acordo com a legislação em vigor;
- Não pode agir, por ação ou omissão, de forma a desacreditar a profissão docente, a Associação promotora das Mentes Empreendedoras e Inspira o teu Professor nem os seus parceiros, a Fundação Varkey, suas afiliadas ou respetivos diretores, funcionários, agentes e subsidiárias;
- Não pode ser ter sido vencedor ou finalista de uma edição anterior do Prémio;
- Não pode ser empregado ou consultor do grupo da Fundação Varkey ou da Associação promotora das Mentes Empreendedoras e do projeto Inspira o teu Professor, ou membro da família imediata dos colaboradores ou dos consultores.
II. Como Participar
Preencher o formulário de inscrição e seguir as instruções em www.globalteacherprizeportugal.pt
III. Critérios de Seleção
O Júri avaliará as candidaturas com base nos seguintes critérios:
1) Resultados de progresso de aprendizagem das crianças e alunos documentados de forma explícita.
(Estratégias de melhoria de qualidade da educação para todas as crianças, independentemente do seu contexto socio familiar);
2) Práticas pedagógicas e metodologias eficazes e transferíveis com potencial de elevar a qualidade da educação de forma sistémica.
(Por exemplo, através do uso de tecnologia ou técnicas inovadoras que podem ser replicadas noutros contextos equiparáveis);
3) Reconhecimento da missão e trabalho do docente. O reconhecimento poderá vir dos alunos, colegas, professores, famílias e membros da comunidade em geral – incluindo o governo, organizações da sociedade civil e empresas. Devem ser fornecidos depoimentos por escrito e/ou vídeo.
(Por exemplo, através de prémios ou distinções locais, imprensa local ou publicações, referências ou testemunhos de alunos impactados, pares, diretores de escola, outros);
4) Valorização da organização da escola numa perspetiva de cidadania alicerçada no valor da diversidade e interculturalidade, permitindo espaços e oportunidades de participação de todos.
Ilustre a abordagem na promoção da cidadania global em sala de aula e como define sucesso.
(Exemplos podem incluir ligações com o mundo do trabalho ou a comunidade, trabalho em rede com escolas noutras partes do mundo e a promoção de intercâmbios);
5) Impacto da ação docente na comunidade, que proporciona modelos de excelência, seja por meio de trabalho social, ambiental ou comunitário, seja por meio de realização desportiva, académica ou cultural.
Ilustre como traz a comunidade para a sala de aula e como define sucesso.
(Reconhecimento através dos media, distinções ou prémios da comunidade, palestras, seminários, participação em organizações locais);
6) Fomento da atratividade da profissão de docente e da aprendizagem e formação profissional ao longo da vida.
Contribuições para elevar o estatuto dos professores no país ou na sua comunidade, através de:
- contributos para o debate público por exemplo, mas não apenas através da produção e publicação de artigos em jornais, blogues, social media, eventos e conferências,
- participação em campanhas nos meios de comunicação e média social, eventos ou conferências;
- trabalhos de investigação-ação sobre a prática pedagógica ou modelos de governação, publicados ou que sustentam as decisões da liderança pedagógica. Por exemplo, através do ensino ou tutoria a professores na sua escola ou escola de formação de professores.
IV. Processo de Seleção
1º FASE
Serão consideradas todas as candidaturas recebidas dentro do prazo afixado, dia 12 de Abril de 2024 às 20h59 hora de Portugal continental. Cada candidatura será revista e avaliada individualmente por dois avaliadores diferentes. A avaliação consiste na atribuição de uma pontuação de 1 a 5, sendo 5 a pontuação mais elevada e 1 a mais baixa. Segundo os critérios definidos na alínea anterior as seguintes perguntas serão pontuadas:
1 – A sua história
2 – Resultados obtidos em sala de aula
3 – Inovação
4 – Reconhecimento
5 – Impacto no Comunidade
6 – Contributo para a Profissão
7 – Contributo para o Futuro dos alunos
8 – Como gostaria investir de utilizar o prémio caso vença?
As candidaturas com a pontuação mais elevada passarão a uma segunda fase de avaliação.
2ª FASE
Nesta segunda fase será feita uma nova revisão seguindo os mesmos critérios da fase anterior por uma segunda equipa. A segunda fase fica concluída com o envio de uma short list ao júri.
3ª FASE
Nesta terceira fase o júri seguirá os mesmos critérios de avaliação e o seguinte sistema de pontuação: cada membro do júri atribui 20 pontos ao seu candidato a vencedor, 15 pontos ao segundo classificado, 10 ao terceiro, 9 pontos ao quarto e assim sucessivamente até ao décimo segundo classificado. O vencedor será quem obtiver mais pontos na soma das pontuações de todos os membros do júri. O mesmo critério será seguido para apurar os finalistas.
Como forma de valorizar e reconhecer o contributo da comunidade escolar como potenciador do acesso à cultura, tanto na ótica da criação como do usufruir e desfrutar da mesma, o júri atribui uma Menção Honrosa dedicada a docentes que se destaquem no acesso à cultura. Na deliberação da Menção Honrosa participam membros do júri. Partindo da short list obtida na 2ª Fase, utilizando também a questão adicional no formulário de candidatura, cada membro do júri atribui 5 pontos ao seu primeiro classificado, 3 pontos ao seu segundo classificado e 1 ponto ao seu terceiro classificado. Quem tiver mais pontos na soma das pontuações de todos os membros do júri, será vencedor.
Aos finalistas será solicitada informação adicional que comprove os elementos da sua candidatura e outros. A não apresentação destes elementos sem uma justificação plausível, desqualifica a candidatura. A divulgação antes do prazo do anúncio dos finalistas desqualifica a candidatura.
V. Pós-seleção
O Prémio será pago em duas ou três prestações anuais iguais consoante as necessidades do projeto proposto em sede de candidatura, ou em conformidade com um eventual plano a ser apresentado pelo candidato vencedor até 6 meses após a atribuição do título de vencedor. Durante este período de 2 (dois) ou 3 (três) anos, o vencedor deverá observar as regras estabelecidas em “Elegibilidade”, devendo igualmente:
(i) continuar a exercer a docência, exceto quando impossibilitado por razões determinadas, por exemplo, pelo processo de colocação;
(ii) desempenhar o papel de Embaixador do “Global Teacher Prize Portugal” (o “Prémio”).
O Embaixador do Prémio pode participar em conferências e outros eventos, programas promovidos pelos meios de comunicação social e promover a realização de ações de formação e outras atividades. Os custos com as deslocações no exercício da tal função serão da inteira responsabilidade da entidade promotora do Prémio.
VI. Termos e Condições
- É permitida apenas uma candidatura por participante.
- Só o próprio deverá fazer a candidatura. Tal não acontece na “recomendação”.
- A candidatura é identificada através do NIF (número de identificação fiscal) do candidato.
- Os participantes que não sejam selecionados não são notificados da sua não seleção.
- A entidade promotora do Prémio não é responsável pela submissão de candidaturas extemporâneas ou com erros.
- Quaisquer custos em que os participantes incorram relacionados com a candidatura ao Prémio são da sua inteira responsabilidade.
- Os participantes autorizam, mediante a submissão da candidatura e aceitação dos presentes Termos e Condições, que a entidade promotora do Prémio utilize os dados recolhidos no âmbito da divulgação do Prémio, dos resultados do concurso e demais atividades relacionadas com a promoção, nos termos legais aplicáveis.
- Os participantes desde já renunciam a qualquer indemnização ou compensação por quaisquer danos patrimoniais ou não patrimoniais que advenham da sua participação no Concurso.
- A entidade promotora do Prémio terá direito a ser indemnizada pelos participantes no seguimento de quaisquer reclamações de terceiros a respeito da participação no concurso ou em caso de incumprimento dos presentes Termos e Condições.
- Os participantes declaram ser titulares de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos e materiais submetidos juntamente com o formulário de candidatura, podendo dispor deles nos termos legais. Em caso de incumprimento do exposto, a entidade promotora do Prémio terá direito a ser indemnizada por quaisquer reclamações de terceiros a respeito da violação de direitos de propriedade intelectual pelos participantes.
- Mediante solicitação da entidade promotora do Prémio, os participantes deverão fazer prova do cumprimento do disposto nos presentes Termos e Condições.
- Todas as informações pessoais não incluídas nos materiais de inscrição recolhidos no âmbito da participação do Concurso são recolhidas, utilizadas e mantidas exclusivamente para fins de administração do Concurso, nos termos da Política de Privacidade do Global Teacher Prize Portugal, que se encontra disponível para consulta em www.mentesempreendedoras.com.
- Este prémio não carece de pagamento de taxas tributárias. A entidade promotora do Prémio reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, caso nenhum participante seja elegível ou o Prémio não seja reclamado pelo vencedor dentro do prazo concedido para o efeito.
- Sem prejuízo do disposto nos presentes Termos e Condições, a entidade promotora do Prémio reserva-se o direito de: (i) desistir do pagamento do Prémio, e/ou (ii) exigir que o vencedor devolva qualquer montante já pago caso, em momento posterior à atribuição do Prémio, se torne do conhecimento da entidade promotora que: (x) qualquer material apresentado conjuntamente coma candidatura era falso, enganoso, não pertencia ao vencedor do Prémio ou que este dele não podia dispor, (y) o vencedor não cumpria os requisitos de elegibilidade estabelecidos na secção “Elegibilidade”, ou (z) tenha existido incumprimento do disposto nos presentes Termos e Condições.
- O Prémio é no valor de 30.000 euros e será atribuído de acordo com o disposto em “Pós- seleção”. 15% do Prémio será utilizado de forma discricionária pelo vencedor e o restante deverá ser investido no respetivo projeto. Ou seja, 85% deverá ser investido em iniciativas de âmbito pedagógico, podendo o restante ser utilizado de forma discricionária.
- As Mentes Empreendedoras reconhecem a centralidade do acesso à cultura e pretendem incentivar profissionais nesta área. Independentemente de ser, ou não, vencedor do prémio, o/a candidato/a quem o júri reconhecer maior contributo no acesso à cultura, receberá a Menção Honrosa.
- Os presentes Termos e Condições podem ser livremente alterados pela entidade promotora do Prémio.
- O Concurso e os presentes Termos e Condições são regidos pela lei portuguesa. Qualquer litígio relacionado com o Concurso, com a participação neste ou com a aplicação, interpretação ou integração dos presentes Termos e Condições, será dirimido pelo tribunal competente de acordo com as regras do Código de Processo Civil.
Para a prossecução da missão do Global Teacher Prize Portugal, o júri deverá ser independente, tecnicamente credível e representativo das várias perspetivas da Educação em Portugal.
O júri será constituído por individualidades com experiência reconhecida na área da educação:
- Sofia Barciela, Jornalista na área da educação
- Pedro Carneiro, University College of London
- Afonso Mendonça Reis, Mentes Empreendedoras, promotor do prémio
- a anunciar, em representação dos jovens
**Fundação Varkey
https://www.globalteacherprize.org/ , https://www.varkeyfoundation.org/